Associados do Bunkyo são beneficiados por Convênio Educacional com FMU

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Com mais de 40 anos de tradição e de experiência no ensino e na formação de profissionais, o Complexo Educacional FMU criou o Programa de Convênios e Parcerias, desenvolvido para proporcionar benefícios e descontos aos colaboradores e associados de empresas e organizações, abrangendo, inclusive, os seus familiares.

Após convênio firmado entre Bunkyo e FMU em dezembro de 2011, os associados do Bunkyo têm, entre os benefícios do programa, o desconto sobre o valor integral dos cursos oferecidos pela FMU, desde que as matrículas e as mensalidades sejam pagas até o 5º dia útil de cada mês. Além desse desconto pontualidade, os conveniados e os seus dependentes poderão usufruir de outras vantagens:

  • – Graduação, Graduação Tecnológica e Extensão: desconto de 10% nas mensalidades para todos* os cursos (válido para as mensalidades pagas até o 5º dia útil de cada mês). * exceto curso de Música
  • – Pós-graduação, Especialização Lato Sensu e Master of Business Administration (MBA): desconto de *20% nas mensalidades para todos os cursos (válido para as mensalidades pagas até o 10º dia útil de cada mês). * condição de 20% de desconto não será válida para os cursos de Especialização em Odontologia.
  • – Vestibulandos: Além dos descontos, também é oferecida a isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo dos cursos de Graduação e Graduação Tecnológica.

Para que você possa usufruir os benefícios da parceria com a FMU da melhor maneira possível, atente-se aos prazos e procedimento abaixo:

  • – Será necessária a entrega semestral de uma carta padrão da FMU – a ser fornecida pela sua empresa, sindicato ou associação –, devidamente assinada pelo responsável do RH, além do requerimento que o mesmo deverá solicitar através do aluno on-line. O beneficiado, por sua vez, terá que entregá-la no Departamento Financeiro da FMU até o dia 20 do mês que antecede o mês de desconto. Por exemplo: se o desconto é para o 5º dia útil de fevereiro, a carta deverá ser entregue até o dia 20 de janeiro. Caso a carta seja apresentada no dia 5 de fevereiro, o desconto será válido somente para o mês seguinte.
  • – Após a entrega dessa carta, o benefício ficará computado no sistema da Instituição. Cada beneficiado terá direito a apenas um desconto, uma vez que este não é cumulativo; ou seja, se optar em obter o desconto pela empresa onde trabalha, não poderá receber o desconto por outras associações.
  • – O beneficiado, impreterivelmente, deverá respeitar o prazo de vencimento de cada mês, com a ciência de que os descontos serão válidos apenas para as mensalidades e não para as matrículas e rematrículas.

Vale lembrar que as condições detalhadas da parceria estão descritas no Contrato de Convênio.

Para obter informações sobre os cursos oferecidos, acesse o site da FMU www.fmu.br.

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