Japoneses residentes fora do Japão: pelo direito de usar o Japan Rail Pass

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15665616 10153953526266986 9142955082984294260 n“Estamos ansiosos por uma resposta, indicando um posicionamento do governo ou da empresa (Japan Railways Group). Mas até agora, nada”.
Esta é a afirmativa do vice-presidente do Bunkyo, Osamu Matsuo, sobre a correspondência enviada, no último dia 19 de dezembro, endereçada ao Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, em nome do ministro Keiichi Ishii.

O Bunkyo e o Kenren (Federação das Associações de Províncias do Japão no Brasil), respectivamente, em nome da comunidade nipo-brasileira, encaminharam uma solicitação para que o Grupo JR revogue a resolução de 11 de novembro de 2016, “de que a venda dos passes Japan Rail Pass aos japoneses residentes fora do Japão será descontinuada a partir de 31 de março de 2017”.

Isto significa que não terão acesso ao passe ferroviário aqueles de nacionalidade japonesa não residentes no Japão e que tenham visto permanente no país de residência ou que tenham se casado com estrangeiro e residem fora do Japão.

O passe Japan Rail Pass foi instituído em 1981 pela Ferrovia Nacional Japonesa e destina-se a pessoas que visitam o Japão com visto de curta permanência – turismo, negócios, visitas a parentes, etc.

O interessado pode adquirir esse passe no exterior (não está à venda no Japão) em três modalidades: para 7, 14 ou 21 dias, por um determinado valor. Nesse período de validade poderá utilizar livremente a malha ferroviária para suas viagens.

O Rail Pass é válido para todos os trens da JR, incluindo o trem bala Shinkansen (menos os atuais Nozomi e Mizuho).

Para quem viaja ao Japão, a providência do Rail Pass é um item imprescindível, levando-se em conta o alto custo de transporte dentro do Japão.

O elo humano do relacionamento Brasil-Japão

Na carta enviada pelo Bunkyo ao Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, é historiado o relacionamento entre Brasil e Japão tomando-se como referência o movimento de imigrantes, iniciado em 1908, ressaltando o elo humano que sustenta esse intercâmbio.

“A imigração foi promovida pelo Japão como medida para solucionar os problemas populacionais e de desemprego”, afirma a carta, destacando que até a Segunda Guerra Mundial foram 190 mil japoneses que emigraram, além de mais 60 mil emigrantes de 1953 até 1973.

Destaca ainda o movimento de trabalhadores brasileiros ao Japão, acreditando-se que, nesse meio tempo, pelo menos entre 500 mil a 600 mil deles circularam na rota entre os dois países, desde o início em 1985.

A carta ainda se refere à visita do primeiro-ministro Shinzo Abe ao Brasil, em 2014, quando ele manifestou sua intenção de: “continuar apoiando ativamente a sociedade nikkei, visto que a presença da sociedade nikkei no Brasil, que tem uma História de mais de um século de imigração japonesa, foi essencial para o bom relacionamento atual entre o Japão e o Brasil”.

Soma-se a isso a declaração do embaixador Kunio Umeda – que deixou o cargo em outubro de 2016 – reconhecendo que “a sociedade nikkei é uma poderosa torcida do Japão, se empenhou em reforçar a cooperação com a sociedade nikkei”.

Diante desses fatos, “é realmente lamentável que o Grupo JR, o principal grupo ferroviário do Japão, tenha anunciado o lançamento deste produto excluindo os compatriotas no exterior”, sustenta a carta. Lembra que, em 18 de mio de 2016, na reunião da Comissão de Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo da Câmara de Representantes da Dieta Nacional, o chefe da Agência Governamental de Turismo do Japão, Tamura Akihiko, declarou que “gostaria de continuar trabalhando para melhorar a conveniência da Japan Rail Pass do ponto de vista da revitalização regional”.

Assim, “tratar de forma discriminatória um turista em visita ao Japão, pelo fato de ele possuir a nacionalidade japonesa, não vai no sentido contrário ao significado da melhoria da conveniência?”, questiona a carta com indignação.

Famílias em visita à terra natal

Em 2015, exatamente 29.582 brasileiros (não inclui pessoas com nacionalidade japonesa) visitaram o Japão com visto de curta permanência, sendo que uma parte dos turistas são filhos de nacionalidade brasileira acompanhando os pais, de nacionalidade japonesa, na viagem à terra natal, para visitar locais onde trabalharam (ou moraram) no passado, além de conhecidos e amigos.

Também, podem ser viagens em que uma esposa de nacionalidade japonesa e o seu marido de nacionalidade brasileira visitam o local onde trabalharam juntos no passado, ou visitam os filhos que vivem no Japão, para conhecerem os netos, ou a terra natal dos respectivos pais.

Se a mudança das atuais condições de uso for levada adiante, “os Japan Rail Pass estarão disponíveis a apenas uma parte das famílias, e indisponíveis a outra”, ressalta a mensagem do Bunkyo ao Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo. “Os gastos com a viagem varia muito dependendo da disponibilidade ou não dos Japan Rail Pass”, continua, e “como resultado, mesmo aqueles que têm nacionalidade japonesa, quanto aqueles que não têm, todos os membros da sociedade nikkei se afastarão do Japão, separando famílias e amigos”.

O último navio de imigrantes, Nippon Maru, chegou ao Brasil em 1973, muitos desses imigrantes, titulares de nacionalidade japonesa (que viveram no Japão), já ultrapassaram a idade de 60 anos e aguardam ansiosamente para viajarem ao Japão, sua terra natal, junto com cônjuges, filhos, netos, amigos e conhecidos, de nacionalidade brasileira, para visitarem parentes e conhecidos espalhados pelo Japão e os locais que tem afinidade.

Portanto, reitera a carta do Bunkyo: “gostaria de solicitar que não tirassem desses imigrantes, em número cada vez menor devido à idade, a oportunidade de visitarem o Japão junto com seus maridos, esposas, filhos, netos e amigos”.

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