Imigração Japonesa: leis federais de 1870 a 1945

Compartilhe

codigo amareloUma coletânea de textos normativos referentes à imigração japonesa, de 1870 até 1945, será lançada no próximo dia 10 de novembro no Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil.

Trata-se do livro “Código Amarelo – Dispositivos classificatórios e discriminatórios de imigrantes japoneses no Brasil”, de autoria dos advogados Mirtes Tieko Shiraishi e Joaquim Shiraishi Neto, publicado pela editora EDUFMA.

Os textos das leis iniciam com o decreto de 9 de julho de 1870 que autoriza “a importação de trabalhadores asiáticos”. Inclui a lei de 5 de outubro de 1982 que autoriza a celebração do tratado de paz e amizade com o Japão e o decreto de 1921 regulando a entrada de estrangeiros no território nacional.

O Código Amarelo também passa pelas determinações da Constituição Federal de 1934, o decreto-lei de 1941 que estabelece leis de proteção e segurança aos interesses de estrangeiros na atual conjuntura (Segunda Guerra Mundial). A coletânea encerra com o decreto-lei de 1945 que dispõe sobre Imigração e Colonização.

A coletânea de textos normativos revela “a discriminação do estrangeiro resultante da atuação seletiva da política migratória do Estado brasileiro, caracterizado por uma visão notadamente discriminatória e racista, legitimadora do cerceamento dos direitos fundamentais dos imigrantes no país”, destaca a advogada trabalhista Mirtes Shiraishi. Ressalta ainda que esta é uma leitura recomendada a historiadores, juristas, cientistas sociais, gestores públicos, ativistas de direitos humanos e a todos que se interessam pela história dos japoneses no Brasil.

Lançamento do livro:
Código Amarelo – Dispositivos classificatórios e discriminatórios de imigrantes japoneses no Brasil
Autores: Mirtes Tieko Shiraishi e Joaquim Shiraishi Neto
Data: 10 de novembro de 2016, das 19h às 21h30
Local: Rua São Joaquim, 381 – 9º andar – Liberdade – São Paulo – SP
(próx. da estação São Joaquim do Metrô)
Preço: R$ 35,00

Confira o calendário de eventos completo