Homenagem do governo japonês aos brasileiros (Gaimu Daijin Hyoushou)

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homenageados 2008No ano em que se comemoram os 120 Anos do Tratado de Amizade Brasil-Japão, o governo japonês, por meio do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, irá prestar homenagem aos residentes no Brasil por seus relevantes serviços ao intercâmbio entre os dois países. Atualmente, estão sendo selecionados os candidatos à outorga do diploma de Reconhecimento do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão (Gaimu Daijin Hyoushou).

Assim, atendendo ao pedido do Consulado Geral do Japão em São Paulo, o Bunkyo solicitou às entidades nipo-brasileiras com sede na jurisdição desse Consulado (Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e no Triângulo Mineiro) a indicação de pessoas para serem homenageadas pelo governo japonês.

As associações locais e os Representantes Regionais do Bunkyo receberam uma mensagem via e-mail informando os critérios para a indicação de candidatos ao Gaimu Daijin Hyoushou, juntamente com as orientações para o correto preenchimento do formulário.

É necessário que as indicações sejam enviadas ao Bunkyo até o dia 29 de maio de 2015 para o e-mail: secadm@bunkyo.org.br , pois serão encaminhadas ao Consulado Geral do Japão em São Paulo. Com base nas informações coletadas, o governo do Japão fará a seleção das personalidades a serem homenageadas.

Os materiais sobre o Gaimu Daijin Hyoushou podem ser consultados pelos links abaixo:

>> Orientações – Gaimu Daijin Hyoushou 2015
>> Formulário – Gaimu Daijin Hyoushou 2015.pdf

>> Gaimu Daijin Hyoushou – Youryo 2015
>> Gaimu Daijin Hyoushou – Kojinchosho 2015.pdf

Quem pode ser indicado

toshihiko taramaPersonalidades radicadas no Brasil, de quaisquer nacionalidades, sexo e com mais de 70 anos de idade, que efetivamente prestaram relevantes serviços nas mais variadas áreas de atividades (excetuadas as de cunho empresarial) e contribuíram para o desenvolvimento do intercâmbio sociocultural entre o Japão e o Brasil. E que atenda a um dos critérios abaixo:

(1) Pessoa que tenha contribuído para a compreensão mútua da relação entre o Japão e outros países;
(2) Pessoa que tenha contribuído para promover a cooperação internacional (econômica, tecnológica e outras – exceto na área empresarial);
(3) Pessoa que tenha contribuído para o desenvolvimento econômico dos países;
(4) Pessoa que tenha contribuído para atividades da ONU – Organização das Nações Unidas ou outras organizações internacionais;
(5) Pessoa que tenha contribuído para desenvolver atividades culturais;
(6) Pessoa que tenha contribuído para realização de serviços consulares e de migração;
(7) Pessoa que tenha contribuído com o Japão por meio da relação com outros países.

Quem não pode ser indicado

Quem já tenha recebido qualquer forma de homenagem pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros do Japão, ou superior;
Quem não atenda ao período de 5 (cinco) anos completos no exercício da atividade que o qualifica para o Gaimu Daijin Hyoushou ou
Quando os fatos meritórios não puderem ser confirmados como sendo do candidato indicado.

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