O CIATE – Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior, em conjunto com a Fundação Kunito Miyasaka, prossegue com o programa de concessão de Bolsa de Estudo Shoei dirigido aos jovens decasséguis ou filhos de decasséguis, estudantes de cursos universitários no Brasil.
A Bolsa de Estudo Shoei foi constituída graças à doação da Shoei, uma empresa japonesa do ramo têxtil que, desde a década de 60, atuou como uma das sócias da Bratac (Sociedade Colonizadora do Brasil, criada em 1929, que, ao longo dos anos, desenvolveu uma série de atividades no setor produtivo e industrial).
Por volta de 2000, ao fechar a filial no Brasil, a Shoei destinou parte dos recursos financeiros remanescentes ao auxílio das atividades da comunidade nipo-brasileira. Constituiu-se assim a Bolsa de Estudo batizada de Shoei como uma forma de preservar seu nome, visto que foi adquirida por outra empresa.
Para participar, o candidato deverá ter até 35 anos de idade, ter sido decasségui e/ou ter tido vivência escolar no Japão de no mínimo um ano e comprovar baixa renda familiar. Além disso, não poderá estar recebendo outro auxílio similar (de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde trabalha ou da própria universidade).
A cada bolsista será oferecida uma ajuda mensal equivalente a um salário mínimo brasileiro, reajustada anualmente conforme as normas vigentes.
Esse valor será oferecido até o término do curso de graduação, mediante a observância de algumas condições básicas tais como: demonstração explícita de interesse aos estudos, apresentação de relatório trimestral das atividades realizadas durante curso, apresentação dos documentos comprovando aprovação anual e/ou semestral e disposição em auxiliar nos eventos promovidos pelo CIATE conforme solicitação da diretoria.
INSCRIÇÕES
Prazo: de 1 a 28 de fevereiro de 2018, das 9h às 17h
Local: CIATE – Rua São Joaquim, 381 – 1º andar – Sala 11 – Liberdade – SP
(próximo à estação São Joaquim do Metrô)
Informações: (11) 3207-9014 ou andrezza@ciate.org.br
>> baixe o formulário aqui
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO:
- Ter até 35 anos de idade.
- Decasséguis que trabalharam no Japão (ou que acompanharam a família a trabalho no Japão) e/ou tiveram vivência escolar no Japão de no mínimo 01 (um) ano, tendo retornado nos últimos 10 (dez) anos anteriores à data da concessão. No caso de filhos de Decasségui, admite-se a possibilidade de ainda os pais continuarem trabalhando naquele país.
- Não receber bolsa de estudo integral ou parcial de entidades públicas ou privadas (incluindo a própria universidade), ou auxílio educacional da empresa onde trabalha.
- Não ser portador de diploma de curso universitário.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os interessados em concorrer à Bolsa de Estudo Shoei devem apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido e acompanhado de uma foto colorida 3×4,
- Comprovante de matrícula na faculdade (no corrente ano),
• Preferência para o contrato de matrícula ou atestado de matrícula que ateste vinculação com a instituição com data do início e do término do curso. - Cópia do RG ou RNE e CPF, se menor, Certidão de Nascimento,
- Cópia de Atestado de Residência (luz, água ou telefone),
• Se o candidato reside junto com os pais/parentes, aceitaremos o atestado no nome do familiar. - Comprovante de rendimento no Brasil da família e/ou do candidato,
• Com vínculo empregatício – os três últimos holerites.
• Sem vínculo empregatício – comprovante de renda mensal (se profissional liberal).
• Se desempregado – apresentação da cópia da baixa na Carteira Profissional ou comprovante de recebimento de Salário Desemprego.
• Se trabalhador autônomo – Declaração feita de próprio punho, constando dados pessoais, tipo de atividade, endereço, retirada mensal e/ou guia de recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada. - Cópia do Passaporte com as páginas que comprovam a estada no Japão e as páginas de identificação,
- Histórico sobre a estada no Japão indicando a trajetória de trabalho e de estudos da família e/ou do candidato (escrever toda sua história desde que chegou no Japão),
• Ex-estudantes deverão trazer os Certificados de Conclusão até o Ensino Médio.
• Ex-trabalhador deverá trazer os 3 holerites ou Guesen. - Currículo escolar do curso de nível médio (do Brasil ou Japão),
- Declaração de que não recebe bolsa de estudos integral ou parcial de entidades públicas ou privadas (incluindo a própria universidade), ou auxílio educacional da empresa onde trabalha,
- Redação (em português) feita de próprio punho sobre o tema: “O papel da faculdade em meu projeto de vida”.
Outros documentos que o CIATE julgar necessários.