2018 – Bolsa de Estudo Shoei

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Ao centro, os Bolsistas 2017 ladeados pelos membros do CIATE responsáveis pela concessão da Bolsa Shoei: (à esq.) Andrezza Akyiama, Masato Ninomiya e Yasuyuki Nagai e (à dir.) Célia Oi e Reimei YoshiokaO CIATE – Centro de Informação e Apoio ao Trabalhador no Exterior, em conjunto com a Fundação Kunito Miyasaka, prossegue com o programa de concessão de Bolsa de Estudo Shoei dirigido aos jovens decasséguis ou filhos de decasséguis, estudantes de cursos universitários no Brasil.

A Bolsa de Estudo Shoei foi constituída graças à doação da Shoei, uma empresa japonesa do ramo têxtil que, desde a década de 60, atuou como uma das sócias da Bratac (Sociedade Colonizadora do Brasil, criada em 1929, que, ao longo dos anos, desenvolveu uma série de atividades no setor produtivo e industrial).

Por volta de 2000, ao fechar a filial no Brasil, a Shoei destinou parte dos recursos financeiros remanescentes ao auxílio das atividades da comunidade nipo-brasileira. Constituiu-se assim a Bolsa de Estudo batizada de Shoei como uma forma de preservar seu nome, visto que foi adquirida por outra empresa.

Para participar, o candidato deverá ter até 35 anos de idade, ter sido decasségui e/ou ter tido vivência escolar no Japão de no mínimo um ano e comprovar baixa renda familiar. Além disso, não poderá estar recebendo outro auxílio similar (de entidades públicas ou privadas, ou auxílio educacional da empresa onde trabalha ou da própria universidade).

A cada bolsista será oferecida uma ajuda mensal equivalente a um salário mínimo brasileiro, reajustada anualmente conforme as normas vigentes.

Esse valor será oferecido até o término do curso de graduação, mediante a observância de algumas condições básicas tais como: demonstração explícita de interesse aos estudos, apresentação de relatório trimestral das atividades realizadas durante curso, apresentação dos documentos comprovando aprovação anual e/ou semestral e disposição em auxiliar nos eventos promovidos pelo CIATE conforme solicitação da diretoria.

INSCRIÇÕES

Prazo: de 1 a 28 de fevereiro de 2018, das 9h às 17h
Local: CIATE – Rua São Joaquim, 381 – 1º andar – Sala 11 – Liberdade – SP
(próximo à estação São Joaquim do Metrô)
Informações: (11) 3207-9014 ou andrezza@ciate.org.br
>> baixe o formulário aqui

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDO:

  • Ter até 35 anos de idade.
  • Decasséguis que trabalharam no Japão (ou que acompanharam a família a trabalho no Japão) e/ou tiveram vivência escolar no Japão de no mínimo 01 (um) ano, tendo retornado nos últimos 10 (dez) anos anteriores à data da concessão. No caso de filhos de Decasségui, admite-se a possibilidade de ainda os pais continuarem trabalhando naquele país.
  • Não receber bolsa de estudo integral ou parcial de entidades públicas ou privadas (incluindo a própria universidade), ou auxílio educacional da empresa onde trabalha.
  • Não ser portador de diploma de curso universitário.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Os interessados em concorrer à Bolsa de Estudo Shoei devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e acompanhado de uma foto colorida 3×4,
  2. Comprovante de matrícula na faculdade (no corrente ano),
    • Preferência para o contrato de matrícula ou atestado de matrícula que ateste vinculação com a instituição com data do início e do término do curso.
  3. Cópia do RG ou RNE e CPF, se menor, Certidão de Nascimento,
  4. Cópia de Atestado de Residência (luz, água ou telefone),
    • Se o candidato reside junto com os pais/parentes, aceitaremos o atestado no nome do familiar.
  5. Comprovante de rendimento no Brasil da família e/ou do candidato,
    • Com vínculo empregatício – os três últimos holerites.
    • Sem vínculo empregatício – comprovante de renda mensal (se profissional liberal).
    • Se desempregado – apresentação da cópia da baixa na Carteira Profissional ou comprovante de recebimento de Salário Desemprego.
    • Se trabalhador autônomo – Declaração feita de próprio punho, constando dados pessoais, tipo de atividade, endereço, retirada mensal e/ou guia de recolhimento do INSS, compatível com a renda declarada.
  6. Cópia do Passaporte com as páginas que comprovam a estada no Japão e as páginas de identificação,
  7. Histórico sobre a estada no Japão indicando a trajetória de trabalho e de estudos da família e/ou do candidato (escrever toda sua história desde que chegou no Japão),
    • Ex-estudantes deverão trazer os Certificados de Conclusão até o Ensino Médio.
    • Ex-trabalhador deverá trazer os 3 holerites ou Guesen.
  8. Currículo escolar do curso de nível médio (do Brasil ou Japão),
  9. Declaração de que não recebe bolsa de estudos integral ou parcial de entidades públicas ou privadas (incluindo a própria universidade), ou auxílio educacional da empresa onde trabalha,
  10. Redação (em português) feita de próprio punho sobre o tema: “O papel da faculdade em meu projeto de vida”.

Outros documentos que o CIATE julgar necessários.

Confira o calendário de eventos completo